A vida do contador no primeiro semestre se resume a:
- Janeiro – Fechar balanço, COAF;
- Fevereiro – DIRF, DIMOB e DMED;
- Março: IRPF e DEFIS do Simples;
- Abil – IRPF e DEFIS do MEI;
- Maio e Junho – IRPF E ECD;
- Julho -ECF.
Ufa, cansei só de ler, sem falar nas obrigações mensais.
Enfim chegou agosto, contador!
O mês onde você pode tirar um descanso merecido, fazer uma viagem e depois afiar o machado através da aquisição de conhecimento e atualização para estar forte e preparado para o segundo semestre de 2023!
Mas o que são todas essas siglas e obrigações mencionadas acima? Vamos explicar cada uma delas:
COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras. É um órgão responsável por prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. É uma obrigação tributária acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil.
DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas que comercializam imóveis.
DMED: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. É uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços médicos e de saúde.
IRPF: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. É um imposto federal brasileiro que incide sobre a renda das pessoas físicas.
DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. É uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
MEI: Microempreendedor Individual. É uma categoria empresarial criada para formalizar trabalhadores autônomos.
ECD: Escrituração Contábil Digital. É uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil pelas empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
ECF: Escrituração Contábil Fiscal. É uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil pelas empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
Como você pode ver, a vida do contador é repleta de obrigações e responsabilidades.
Mas agosto é o mês em que eles podem finalmente respirar aliviados e aproveitar um merecido descanso e se preparar para o segundo semestre.
Att: Stevan Vieira
SV Consultoria Contábil