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Agosto chegou! Enquanto todos reclamam, o contador agradece! Mas por que será?

A vida do contador no primeiro semestre se resume a:

  1. Janeiro – Fechar balanço, COAF;
  2. Fevereiro – DIRF, DIMOB e DMED;
  3. Março: IRPF e DEFIS do Simples;
  4. Abil – IRPF e DEFIS do MEI;
  5. Maio e Junho – IRPF E ECD;
  6. Julho -ECF.

Ufa, cansei só de ler, sem falar nas obrigações mensais.

Enfim chegou agosto, contador!

O mês onde você pode tirar um descanso merecido, fazer uma viagem e depois afiar o machado através da aquisição de conhecimento e atualização para estar forte e preparado para o segundo semestre de 2023!

Mas o que são todas essas siglas e obrigações mencionadas acima? Vamos explicar cada uma delas:

COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras. É um órgão responsável por prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. É uma obrigação tributária acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil.

DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas que comercializam imóveis.

DMED: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. É uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços médicos e de saúde.

IRPF: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. É um imposto federal brasileiro que incide sobre a renda das pessoas físicas.

DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. É uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

MEI: Microempreendedor Individual. É uma categoria empresarial criada para formalizar trabalhadores autônomos.

ECD: Escrituração Contábil Digital. É uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil pelas empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

ECF: Escrituração Contábil Fiscal. É uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil pelas empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

Como você pode ver, a vida do contador é repleta de obrigações e responsabilidades.

Mas agosto é o mês em que eles podem finalmente respirar aliviados e aproveitar um merecido descanso e se preparar para o segundo semestre.

 

Att: Stevan Vieira
SV Consultoria Contábil

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