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Sabemos que o mundo da contabilidade pode gerar dúvidas, especialmente quando se busca garantir o melhor para o seu negócio. Pensando nisso, compilamos uma lista das perguntas mais frequentes que recebemos, com respostas claras e objetivas. Se você tiver alguma questão que não está coberta aqui, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos sempre prontos para ajudar!
O não pagamento do DAS irá gerar multas e juros conforme Art. 38 da Resolução CGSN nº 94/2011, a responsabilidade é atribuída ao CNPJ da empresa negligente.
Conforme o artigo 9º da LC 123/2006 as empresas ME ou EPP podem dar baixa nos seus atos constitutivos mesmo estando com dividas.
Sim, conforme previsto no artigo 20 da Lei 8.036/1990 a conta do FGTS poderá ser movimentada nos casos de aposentadoria pela Previdência Social, inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez. Para o saque o segurado deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal munido de seus documentos pessoais, bem como da carta de concessão da aposentadoria.
Sim, de acordo com o artigo 19-A da Lei 8.036/1990, é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. Na redação do artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, trata-se de emprego público. Melhor explicando da contratação para atender excepcional interesse da administração pública pelo sistema celetista.
Fundada em 01/03/2019, mas com seu proprietário com experiência com mais de 15 anos no mercado, formado e com CRC ativo desde 2011, sempre se atualizando e aprofundando em assuntos contábeis, para melhor atender nossos clientes.
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