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Sou arquiteto mas não posso ser MEI e agora?

Os serviços de arquitetura, decoração e design de interiores não constam nas relações de atividades permitidas pelo MEI.

E como os arquitetos e designers exercem uma atividade de natureza intelectual que depende de formação e regularização legal (CAU/BR Conselho de arquitetura e Urbanismo), não é permitido que atuem como MEI.

🔹 Então, em qual categoria me enquadro?

Uma das opções é a Microempresa ME

Este é o formato de Pessoas Jurídicas utilizado por pequenos negócios que faturam até R$360 mil ao ano que não podem ser MEI.

Geralmente MES também são optantes do Simples Nacional, regime que estabelece como será feita a cobrança de impostos.

Neste caso, a carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI.

Ficou com alguma dúvida em qual melhor categoria sua empresa se enquadra? Precisa de ajuda?

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Att: Stevan Vieira
SV Consultoria

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