Uma empresa inativa não realiza nenhum tipo de atividade durante o ano calendário e fica dispensada da apresentação de obrigações mensais, porém, ainda deve apresentar as seguintes obrigações anuais:
• Relações Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa;
• Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
Já a empresa sem movimento, ainda realiza algumas movimentações durante o ano calendário.
Portanto, a empresa sem movimento permanece obrigada a cumprir todas as obrigações acessórias, como qualquer outro empreendimento.
Concluímos que, uma empresa inativa e uma empresa sem movimento tem suas diferenças, mas, às duas permanecem com obrigações.
A inativa cumpre somente as obrigações anuais e a sem movimento permanece com todas suas obrigações normais.
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Att: Stevan Vieira
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