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Qual a diferença entre: Férias Coletivas e Férias Individuais?

Final de ano chegando e o pensamento de todo funcionário é: Férias!

Já na cabeça do empresário, o pensamento é: Será que dou férias coletivas?

Como ficam as férias individuais de cada colaborador?

Confira a diferença entre essas duas modalidades!

☑ Férias coletivas:
As férias coletivas são concedidas para todos os colaboradores ou para determinados setores da empresa.
A definição deste período é feita pelo empregador, que pode reservar até duas férias coletivas anuais com tempo mínimo de 10 dias cada uma.
O período é remunerado e o pagamento considera um adicional de “um terço”, que deve ser realizado dois dias antes do início das férias;
O tempo máximo de férias é de 30 dias;
Se o funcionário tem menos de 12 meses trabalhados, será considerado férias proporcionais e em seguida inicia-se o novo período aquisitivo.
Portanto, este tempo de casa é “zerado” ao colaborador que goza de férias coletivas antes de completar um ano de trabalho na empresa.

☑ Férias individuais:
Todo trabalhador com registro CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses trabalhados na empresa, este é o chamado período aquisitivo.
O pagamento do “um terço” adicional também é válido nas férias individuais.
O funcionário deve usufruir das férias individuais dentro de um período de 12 meses;
Faltas injustificadas impactam o tempo de férias do colaborador;
O empregado pode dividir suas férias em até três períodos, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias e os outros dois de no mínimo cinco dias.

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Att: Stevan Vieira
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