Após abrir uma empresa, com as operações em andamento e com o negócio gerando lucros, os sócios devem ser remunerados.
Pois afinal de contas, não se investe em uma empresa apenas por esporte, não é mesmo?
E então surge a dúvida: como remunerar esse sócio?
Uma das formas é com o Pró-labore!
Ele é como se fosse um salário, mas ao invés de ser destinado a um funcionário, é pago para um ou mais sócios da empresa por exercerem a função de administradores, mas para isso, devem fazer parte do contrato social da empresa!
🔹 E vale lembrar que em cima do valor do pró-labore você também paga imposto, como:
– Recolhimento do INSS;
– IRRF: Imposto sobre a renda retido na fonte, para retiradas acima de R$ 1.903,98
– INSS Patronal: (20%) para algumas atividades do Simples Nacional e Lucro Presumido
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Att: Stevan Vieira
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