⚠️ Atenção!!!
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para 1º de SETEMBRO de 2023, ao invés do próximo dia 3 de abril.
📈 Além disso, a Resolução do CGSN atualizou as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, permitindo que débitos em contencioso administrativo fiscal sejam transacionados.
💰💳 Também será possível utilizar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor.
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Att: Stevan Vieira
SV Consultoria