Separamos as dúvidas mais frequentes sobre:
👉Férias coletivas descontam das férias individuais?
Sim. O número de dias de férias coletivas é descontado da quantidade de dias que o trabalhador teria direito individualmente.
👉Como fica o pagamento para os funcionários?
O pagamento durante as férias coletivas é igual ao das férias convencionais, com adicional de 1/3.
A exigência legal de fazer o pagamento até dois dias antes do início está prevista apenas para as férias individuais, mas as empresas são orientadas a cumprir a regra também em férias coletivas, para evitar processos judiciais.
👉Férias coletivas podem ser fracionadas?
Sim, no máximo em dois períodos por ano.
Nenhum dos períodos pode ter menos de 10 dias. A reforma trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias individuais em até três períodos, mas não mexeu na restrição específica para férias coletivas.
👉E quem não completou tempo de trabalho para tirar férias?
Empregados que estão na empresa há menos de um ano não tem direito a férias individuais, mas entram em férias coletivas. Nesse caso, eles devem receber o salário normalmente e o adicional de férias proporcional ao tempo trabalhado.
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Att: Stevan Vieira
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