Preparamos e 3 fatos sobre a jornada de trabalho que você precisa conhecer!
1. Jornada máxima é de 44h semanais e 8h diárias. (art 58 CLT)
2. O artigo 64 da CLT estabelece que “O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.
3. A jornada de trabalho poderá ter um acréscimo de até duas horas suplementares, conforme prevê o artigo 59 da CLT, chegando ao limite de até 10 horas diárias.
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Att: Stevan Vieira
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