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03 Erros cometidos por empresas que podem gerar ações trabalhistas

Empresário, será que você tem cometido esses erros na gestão do seu negócio?

❌Pagar parte do salário por fora: muitas empresas pagam parte do salário do empregado por fora do contracheque, e isto é um grande erro cometido, pois ao ser demitido o ex-funcionário poderá entrar com uma ação trabalhista e cobrar os reflexos desta verba sobre o pagamento de horas extras, FGTS, recolhimentos previdenciários.

❌Controle de ponto ineficiente: As boas práticas de gestão da jornada de trabalho devem ser combinadas com um sistema de controle de ponto eficiente, porque a prevenção jurídica requer também a fiscalização dos funcionários e a criação de meios de prova. Sendo assim, o modelo adotado deve permitir o adequado controle e a documentação das marcações de entrada e saída, das horas extras, dos dias de folga, etc. Afinal, erros na batida de ponto, serviço extraordinário não contabilizado, desrespeito ao intervalo entre jornadas e outros equívocos são grandes causadores de demandas judiciais.

❌Não realização do exame médico admissional: O exame admissional é obrigatório e previsto pela CLT. Ele serve para proteger tanto o empreendimento quanto o funcionário. Seu objetivo básico é verificar se o empregado está apto a desempenhar as suas funções.
Ele também é usado como parâmetro para comparação com o exame demissional. Quando o profissional sai da empresa, a partir dessa análise é possível saber se surgiu alguma doença ocupacional.
Como é um direito do trabalhador, a não realização pode fazer com que o funcionário procure a justiça após sair do negócio. O profissional poderá alegar que determinada condição foi culpa do estabelecimento, mesmo que ela já fosse preexistente.

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